segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O que é: Serviço Social, Assistência Social e Assistencialismo.





Escrito por Ivan Junior - Psicólogo - ivan.jr@msn.com

Serviço Social, Assistência Social e Assistencialismos são termos utilizados para designar perspectivas divergentes.
Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo  Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de  Serviço Social (CRESS). O graduado que se forma no curso de Serviço Social é denominada Assistente social. Comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos, fazem parte do projeto profissional atual dos profissionais de Serviço Social, possibilitando romper com o viés do assistencialismo. O Serviço Social ocupa-se das implicações sociais, emocionais, culturais e econômicas que influenciam diretamente na situação saúde ou que possam desencadear, agravar ou estagnar a enfermidade. Lidando com os fenômenos referentes ao ser humano em seu processo de interação com sua realidade social, objetiva a mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais, através de métodos e técnicas que lhe são específicas.
Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993), assim determinada na forma da lei: 
“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e  dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
A LOAS significou um avanço para a perspectiva assistencial, com a descentralização e divisão de responsabilidade entre as três esferas federativas, com a definição de programas, projetos e serviços que tem a proposta de romper com ações pulverizadas e fragmentadas.
O Assistencialismo é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como donativo, exigindo quase sempre algo em troca, aquele que dá espera receber pelo que foi ofertado.

domingo, 19 de agosto de 2012

Diferenças entre Serviço Social e Assistência Social


                 
           Serviço Social é profissão.              Assistência Social é Política Pública. 
   
O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do não trabalho, da saúde, da educação, dos idosos, da criança e adolescente, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação a indivíduos homossexuais, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos os mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de assistência social.
   Os (as) assistentes sociais possuem e desenvolvem atribuições localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, como também na assessoria a movimentos sociais e populares. Trata-se de uma profissão de nível superior, que exige de seus profissionais formação técnica, ética e política, orientandose por uma Lei de Regulamentação Profissional e um Código de ética.
   A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender necessidades sociais, no Brasil, também, apresentou nas duas últimas décadas uma trajetória de avanço que a transportou da concepção de favor à categoria do direito, da pulverização e dispersão ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Federal de 1988 a situou no âmbito da
Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram. A assistência social, desde os primórdios do Serviço Social, tem sido um importante campo de trabalho de muitos (as) assistentes sociais. Não obstante, não pode ser confundida com o Serviço Social.
   Confundir e identificar o Serviço Social com a assistência social reduz a identidade profissional, que se inscreve em um amplo expectro de questões geradas com a divisão social, regional e internacional do trabalho. A assistência social, que possui interface com todas as Políticas Públicas, envolve, em seus processos tático-operativos, diversificadas entidades públicas e privadas, muitas das quais sequer contam com assistentes sociais em seus quadros, mas com profissionais de outras áreas ou redes de apoio voluntárias nacionais e internacionais.
   Serviço Social, portanto, não é assistência social, embora a abarque. A identidade da profissão não é estática. É construída historicamente desde o século XIX e hoje envolve as contradições sociais que configuram uma situação de barbárie, decorrentes do atual estágio da relação capital x trabalho, em sua fase decadente, monopolista, financeira e mundializada, com graves conseqüências na força de trabalho.

Brasília, dezembro de 2005.
Conselho Federal de Serviço Social
“Defendendo Direitos, Radicalizando a Democracia” – Gestão 2005-2008

Assistência Social no Brasil.



A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.

A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.

A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS.

A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.

A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social.